A Justiça Federal determinou que a União cancele o CPF de um comerciante de Guaporé (RS) e emita um novo número de registro, após comprovação de que seus dados foram utilizados em diversos golpes na internet. A sentença foi publicada em 24 de março de 2025, pela 1ª Vara Federal de Gravataí (RS), sob responsabilidade do juiz Marcelo Cardozo da Silva.
Segundo o processo, o comerciante começou a ser vítima de estelionato em 2021, após compartilhar sua carteira de habilitação via WhatsApp com um suposto comprador de celular. A partir desse episódio, criminosos passaram a usar seus documentos para aplicar golpes em outras pessoas, criando perfis falsos nas redes sociais e contratando linhas telefônicas em seu nome.
De acordo com os relatos, os fraudadores abordavam vendedores de produtos online e enviavam comprovantes falsos de pagamento. Eles recebiam os produtos sem pagar e deixavam o comerciante como suspeito nas transações. Prints de conversas, boletins de ocorrência e inquéritos policiais foram anexados ao processo como provas.
O juiz destacou que a Receita Federal é responsável pela administração do CPF e que, embora o número deva ser único, não é razoável manter uma vítima de fraude sujeita aos danos causados por terceiros.
“A utilização de um mesmo número por mais de uma pessoa, sendo uma delas fraudadora, traz prejuízos ao titular legítimo e compromete a segurança das relações jurídicas e do próprio fisco”, afirmou o magistrado.
A decisão obriga a União a cancelar o CPF atual do comerciante e fornecer um novo. Ainda cabe recurso às Turmas Recursais.
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