A companhia Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a dois passageiros após um atraso de mais de quatro horas no voo AD 4016, com saída de Goiânia e destino ao Rio de Janeiro, além da reacomodação inadequada em transporte terrestre até Brasília.

A sentença, proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Jataí (GO), reconheceu a falha na prestação do serviço. A juíza entendeu que a justificativa genérica de "motivos operacionais" não afasta a responsabilidade objetiva da empresa aérea e que a situação extrapolou o mero aborrecimento.

Os autores relataram que não foram previamente informados sobre o atraso e não receberam alternativas conforme determina a Resolução nº 400 da ANAC, como reacomodação em outro voo ou reembolso integral.

A Azul alegou que prestou toda a assistência necessária, mas a Justiça concluiu que o transporte por via terrestre e a falta de escolha violaram os direitos dos consumidores.

A indenização fixada foi de R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando R$ 10 mil, valor considerado proporcional pela magistrada. A decisão levou em conta jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás sobre atrasos superiores a quatro horas.

O processo tramita sob o número 6094235-97.2024.8.09.0094.

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