Um operador de empilhadeira que atuava em um armazém da Electrolux em Manaus será indenizado após a Justiça reconhecer que ele foi vítima de gordofobia e punições indevidas durante o trabalho.
Segundo a sentença, a empresa cortava o vale-alimentação de funcionários que recebiam advertências, inclusive em casos de falhas operacionais. Além disso, o trabalhador foi alvo de um comentário vexatório feito por um superior, que relacionou o defeito de uma empilhadeira ao peso do funcionário.
Gordofobia no ambiente de trabalho
Uma testemunha relatou em audiência que um dos líderes da empresa afirmou que o equipamento estava com problema "porque o operador era muito gordo". A juíza considerou o comentário uma forma de ridicularização pública e configurou a situação como discriminação por aparência física.
Na sentença, a magistrada destacou que a prática de gordofobia no ambiente de trabalho "atinge o trabalhador em sua dignidade" e fere convenções internacionais sobre igualdade e respeito.
Corte de benefício como forma de punição
A Justiça também reconheceu que a empresa usava a retirada do vale-alimentação como punição disciplinar. Isso foi confirmado por testemunhas e por um preposto da própria empresa em outro processo.
A juíza classificou a prática como ilegal e humilhante, afirmando que o benefício é parte da subsistência do trabalhador e não pode ser retirado arbitrariamente.
Calor excessivo e adicional de insalubridade
O operador também teve reconhecido o direito a adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante o período em que atuou como auxiliar de armazenamento. Laudo pericial comprovou a exposição a calor acima dos limites legais, com movimentação manual de cargas de até 757 kg.
Electrolux é responsabilizada
A Electrolux do Brasil, empresa tomadora dos serviços, foi condenada de forma subsidiária a responder pelos valores devidos. A sentença afirmou que a multinacional se beneficiou diretamente da mão de obra e não fiscalizou devidamente as condições do contrato.
Indenização e valores
- Indenização por dano moral por gordofobia: R$ 10 mil
- Indenização por retirada indevida do vale-alimentação: R$ 4 mil
- Adicional de insalubridade (20% do salário-mínimo) com reflexos
O número do processo é 0001223-90.2024.5.11.0009 e tramita na 9ª Vara do Trabalho de Manaus.
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