A Justiça de Cruz das Almas (BA) condenou a GOL Linhas Aéreas a indenizar um passageiro após o cancelamento de um voo direto entre Rio de Janeiro e Salvador, que acabou sendo remarcado com conexão não prevista em Foz do Iguaçu.

Voo cancelado sem explicação e prejuízos comprovados

Segundo os autos, o consumidor havia comprado a passagem para retornar a Salvador, onde já tinha outra viagem programada de ônibus para Cruz das Almas. Após duas horas de atraso, o voo foi cancelado sem justificativa. A companhia alterou a rota, e o passageiro teve que arcar com novas despesas de transporte e hospedagem.

Entre os gastos comprovados estão R$ 138,92 com hotel e nova passagem de ônibus, além da frustração de perder compromissos e a necessidade de aumentar a dosagem de medicamentos para ansiedade e depressão, conforme relatórios médicos anexados ao processo.

Empresa não se defendeu e foi revel

A GOL não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação. Por isso, a juíza leiga Ana Priscila R. Alencar Barreto considerou verdadeiros os fatos alegados, com homologação posterior pela juíza de direito Vanessa Gouveia Beltrão.

Indenização por danos morais e materiais

Com base no Código de Defesa do Consumidor, foi reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa. A decisão fixou a condenação nos seguintes termos:

  • R$ 5.000,00 por danos morais
  • R$ 202,04 por danos materiais (hotel, transporte e alimentação)

Ambos os valores deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, conforme a nova redação do art. 406, §1º do Código Civil dada pela Lei nº 14.905/2024.

Processo

Número do processo: 8000167-38.2023.8.05.0072

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