O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que negou indenização a um consumidor que processou um supermercado após consumir carne vencida. O homem alegou mal-estar e frustração ao perceber odor e coloração incomuns no produto, mas havia ingerido a carne um dia após o prazo de validade.
Carne foi comprada antes do vencimento
O consumidor adquiriu a peça de carne bovina de 1,7 kg no dia 18/6/2022, com validade até 19/6/2022, conforme informado na embalagem. No entanto, ele consumiu o alimento apenas no dia 20/6 e, após notar alterações no cheiro e na aparência, acionou o Judiciário pedindo indenização por danos morais.
Supermercado cumpriu dever de informação
O supermercado não negou ter vendido o produto próximo da data de vencimento, mas destacou que isso estava claramente informado na embalagem. A 1ª Instância considerou o pedido improcedente, decisão que foi mantida em 2ª Instância pela 20ª Câmara Cível do TJMG.
Venda de produto perto do vencimento não é ilegal
O relator, desembargador Fernando Lins, ressaltou que não há ilegalidade na venda de alimentos com prazo de validade próximo, desde que a informação seja clara e ostensiva. “A impropriedade do produto após o vencimento apenas confirma a veracidade da informação prestada”, afirmou.
Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator, negando o pedido de indenização.
Número do processo:
Não informado na publicação oficial.