O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que negou indenização a um consumidor que processou um supermercado após consumir carne vencida. O homem alegou mal-estar e frustração ao perceber odor e coloração incomuns no produto, mas havia ingerido a carne um dia após o prazo de validade.

Carne foi comprada antes do vencimento

O consumidor adquiriu a peça de carne bovina de 1,7 kg no dia 18/6/2022, com validade até 19/6/2022, conforme informado na embalagem. No entanto, ele consumiu o alimento apenas no dia 20/6 e, após notar alterações no cheiro e na aparência, acionou o Judiciário pedindo indenização por danos morais.

Supermercado cumpriu dever de informação

O supermercado não negou ter vendido o produto próximo da data de vencimento, mas destacou que isso estava claramente informado na embalagem. A 1ª Instância considerou o pedido improcedente, decisão que foi mantida em 2ª Instância pela 20ª Câmara Cível do TJMG.

Venda de produto perto do vencimento não é ilegal

O relator, desembargador Fernando Lins, ressaltou que não há ilegalidade na venda de alimentos com prazo de validade próximo, desde que a informação seja clara e ostensiva. “A impropriedade do produto após o vencimento apenas confirma a veracidade da informação prestada”, afirmou.

Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator, negando o pedido de indenização.

Número do processo:

Não informado na publicação oficial.

Fonte: TJMG

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