A Justiça da comarca de Morrinhos (GO) homologou a partilha dos bens deixados por um casal que faleceu nos anos 1990, encerrando um inventário que se arrastava há mais de três décadas. O processo nº 0107167-84.2004.8.09.0107 foi concluído com a confirmação de Alexandre Antônio de Castro Rosa como único herdeiro.

Imóvel de R$ 500 mil é destinado ao herdeiro

De acordo com os autos, Alexandre herdou um imóvel urbano avaliado em R$ 500 mil, localizado na Avenida Senador Hermenegildo, além de fração de outro prédio onde funcionava um antigo cinema.

Dívidas quitadas e impostos regularizados

O inventariante informou que todas as dívidas pendentes foram pagas, inclusive valores devidos ao espólio. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) também foi quitado, conforme comprovantes juntados ao processo.

Homologação da partilha e expedição de alvará

A sentença, proferida pelo juiz Pedro Paulo de Oliveira, homologou o plano de partilha apresentado no evento 143 e autorizou a expedição de alvará para levantamento de valores depositados judicialmente.

Prazo para averbação do imóvel

O herdeiro foi intimado a averbar a decisão na matrícula do imóvel no prazo de 60 dias, a contar da expedição dos formais de partilha. Após essa etapa, o processo será definitivamente arquivado.

O número do processo é 0107167-84.2004.8.09.0107.

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