A Justiça de Goiás condenou a operadora TIM S/A ao pagamento de uma indenização total de R$ 14 mil a um consumidor que foi induzido ao erro ao contratar um plano de telefonia móvel.
De acordo com a sentença do processo nº 5169259-84.2025.8.09.0007, o cliente foi informado por uma representante da empresa que teria acesso a oito plataformas de streaming incluídas no plano, entre elas Netflix, Amazon, Disney+, Globoplay, Paramount, Max, YouTube Premium e Deezer.
No entanto, ao ativar o serviço, descobriu que só poderia escolher uma das opções oferecidas. A Justiça entendeu que houve publicidade enganosa e que a conduta da empresa violou o Código de Defesa do Consumidor.
📱 Indenização fixada em três frentes
A decisão considerou que a TIM não cumpriu as ofertas feitas na contratação e ainda descumpriu determinações judiciais. Com isso, a empresa foi condenada a:
- Pagar R$ 7.000,00 por danos morais;
- Pagar R$ 5.000,00 de multa por descumprir ordem judicial;
- Mais R$ 2.000,00 por conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Os valores serão atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros legais desde a data da sentença, assinada pelo juiz Gleuton Brito Freire.
📜 Fundamento legal
A sentença citou os artigos 30 e 37 do CDC, que proíbem publicidade enganosa e vinculam o fornecedor ao que foi ofertado. Também destacou a jurisprudência do TJGO, reforçando que a boa-fé e a clareza nas informações são princípios inegociáveis nas relações de consumo.