Foi sancionada nesta segunda-feira (17) a Lei nº 15.150/2025, que proíbe a realização de tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos quando tiverem apenas fins estéticos. A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e já está em vigor em todo o território nacional.

🚫 O que diz a nova lei

De acordo com a nova regra, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República, a prática é considerada conduta lesiva ao meio ambiente, passível de punição nos mesmos termos do artigo 32 da legislação ambiental brasileira.

🐾 Punição para quem descumprir

Com a mudança, quem realizar ou permitir a realização de tatuagens ou piercings em animais domésticos poderá ser punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, conforme previsto na legislação.

📜 Novo parágrafo na Lei de Crimes Ambientais

O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 foi acrescido do parágrafo §1º-B, que determina expressamente a proibição para fins estéticos em cães e gatos.

A nova lei visa coibir práticas que vêm sendo denunciadas por ONGs e protetores de animais como cruéis e desnecessárias, já que não têm qualquer finalidade médica ou de bem-estar para os bichos.

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