A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido de uma estudante que buscava ingressar no programa de financiamento estudantil (FIES) mesmo sem ter alcançado a nota mínima exigida no Enem.
Pedido incluía matrícula em curso de Medicina
A ação foi movida contra a União Federal, o FNDE, a Caixa Econômica Federal e a Organização Mogiana de Educação e Cultura. Ela solicitava que as rés fossem obrigadas a realizar todos os atos necessários para sua matrícula no FIES, com cobertura integral do curso de Medicina até a colação de grau.
Estudante alegava direito à educação
A autora afirmava não ter condições financeiras de arcar com os custos do curso e argumentava que os critérios de seleção baseados na nota do Enem violariam o direito constitucional à educação. Por isso, solicitava a suspensão das portarias que limitavam seu acesso ao financiamento.
Justiça confirma legalidade dos critérios do MEC
A juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que os critérios de seleção adotados pelo Ministério da Educação são legais e seguem diretrizes previstas em lei. A magistrada destacou que o FIES é regido por regras impessoais baseadas na nota do Enem e na disponibilidade orçamentária do programa.
"A pretensão não prospera, pois a Lei nº 10.260/01 é expressa ao atribuir ao Ministério da Educação a tarefa de regulamentar os critérios de elegibilidade do FIES", afirmou a sentença.
Decisão é definitiva na primeira instância
Com isso, os pedidos foram julgados improcedentes e o processo foi extinto com resolução de mérito. A estudante também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, embora respeitado o benefício da justiça gratuita.
O número do processo é 5002244-82.2024.4.03.6100.
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