Uma cliente foi indenizada após ter a venda de um refrigerante recusada por uma comerciante em uma praça de alimentação em Juazeiro do Norte (CE). O caso ocorreu no Food Zone, quando a consumidora solicitou um refrigerante e foi informada de que o produto só seria vendido se acompanhado de comida, o que configurou prática abusiva de venda casada.

📹 Vídeo do constrangimento viralizou

Ao tentar registrar o ocorrido com o celular, a dona do quiosque ainda chamou um segurança, ampliando o constrangimento da cliente em público. O vídeo foi anexado ao processo e reforçou o argumento da vítima, que processou o estabelecimento por danos morais.

📜 O que diz a Justiça

Segundo a decisão do juiz Giacumuzaccara Leite Campos, da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte, a comerciante cometeu infração ao Código de Defesa do Consumidor ao condicionar a venda do refrigerante à compra de outro item.

“A conduta extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, configurando humilhação pública”, escreveu o magistrado. A ré foi condenada a pagar R$ 1.000,00 à cliente, com juros e correção monetária.

📎 Venda casada é ilegal

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, práticas como a venda casada são abusivas e proibidas, principalmente quando limitam a liberdade de escolha do consumidor ou geram constrangimento público.

🟠 Saiba mais sobre seus direitos

Casos como este reforçam a importância de conhecer e reivindicar seus direitos enquanto consumidor. Veja outras decisões judiciais recentes sobre práticas abusivas no comércio.