Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 2471/2025, do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), que tipifica como crime a participação em “rolezinhos” motorizados.


O deputado define que os "rolezinhos" são eventos com veículos em via pública, geralmente organizados por meio das redes sociais, com motos e similares, que colocam em risco a segurança viária.


O Projeto de Lei do parlamentar bolsonarista pretende alterar o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo dois novos parágrafos no artigo 308 do CTB.


O que pode virar crime?


Caso aprovado em plenário, será considerado crime "organizar, convocar ou participar de aglomerações de veículos que promovam manobras perigosas, bloqueio de vias ou perturbação da ordem pública".


O texto ainda "define como perturbação de ordem pública acelerações repetidas que gerem ruídos excessivos, poluição sonora ou tumulto".


Atualmente, os "rolezinhos" são considerados pela lei somente como infração administrativa punível com multa de trânsito gravíssima, recolhimento da CNH e remoção do veículo. 


O deputado pretende equiparar os "rolezinhos" aos crimes de trânsito como praticar racha em via pública, com pena de detenção de seis meses a três anos de cadeia, que pode chegar a 6 anos de prisão, em caso de lesão corporal grave, conforme o artigo 308 do CTB. 


Justificativa e próximos passos


Em sua justificativa para a lei, o deputado Carlos Jordy afirma que o fenômeno dos “rolês motorizados” reúne motocicletas e similares em alta velocidade, com empinadas e bloqueios de vias, “gerando riscos concretos à integridade física e à ordem pública”. 


PL 2471/2025 está atualmente aguardando designação de relator(a) na Comissão de Viação e Transportes (CVT) sem previsão de andamento.


Antes de estar pronto para votação no plenário, ele ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).