A 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, após ele agredir outro homem que havia defendido uma mulher vítima de assédio dentro da estação de metrô Praça do Relógio, no Distrito Federal.

Intervenção em assédio terminou em agressão

Segundo a vítima, ao desembarcar do metrô, presenciou um homem acariciando os cabelos de uma mulher contra a vontade dela, que demonstrava claro desconforto. Ao intervir para proteger a mulher, o autor da ação foi ameaçado verbalmente pelo agressor, que dizia estar armado.

Momentos depois, ao sair da estação, percebeu que estava sendo seguido. Ele se refugiou em uma loja comercial próxima, mas o réu entrou armado no local e passou a agredi-lo física e verbalmente. O ataque foi registrado pelas câmeras de segurança da loja e teve grande repercussão na mídia e nas redes sociais.

Defesa não convenceu a Justiça

Em sua defesa, o réu alegou que sofreu intenso julgamento público e que as agressões teriam sido recíprocas. No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que essas alegações não eliminam sua responsabilidade pelo ato ilícito, destacando que a repercussão do caso foi consequência direta de sua conduta.

Fundamentos da decisão

De acordo com a sentença, os danos morais ficaram caracterizados pela violação dos direitos da personalidade do autor, com impactos em seu equilíbrio emocional, psicológico e social.

“Os danos morais caracterizam-se pela violação aos direitos da personalidade, afetando a esfera íntima do indivíduo, com repercussões em seu equilíbrio emocional, psicológico e social.”

Valor fixado e possibilidade de recurso

O réu foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização. O juiz também destacou a função pedagógica da punição, como forma de desestimular a repetição de condutas semelhantes.

A decisão ainda é passível de recurso.

📄 Fonte oficial: TJDFT