A 16ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que uma médica foi submetida a ociosidade forçada por quase dois anos após se recusar a migrar para o regime de contratação como pessoa jurídica (PJ). A sentença, proferida em 7 de junho de 2025, determinou o pagamento de salários retroativos, verbas rescisórias complementares e indenização por danos morais.

Recusa em virar PJ levou à exclusão de escalas

De acordo com os autos, a médica trabalhava como plantonista desde 2019, com jornada mensal de cerca de 120 horas. Em dezembro de 2021, após recusar a migração para o regime de PJ, passou a ser gradualmente excluída das escalas de plantão. A formalização da demissão só ocorreu em outubro de 2023, quase dois anos depois.

Durante esse período, segundo ela, não recebeu salários integrais, apenas valores residuais, mesmo com o vínculo de emprego ainda vigente.

Depoimento confirma pressão institucional

A fundação empregadora, atualmente em recuperação judicial, alegou redução na demanda de serviços. No entanto, a própria preposta da instituição afirmou em juízo que todos os médicos foram orientados a se tornarem PJ e que, após a recusa da autora, ela deixou de ser chamada para os plantões.

Decisão: violação da dignidade e abuso patronal

Para a juíza Audrey Choucair Vaz, a conduta da fundação foi ilícita e abusiva, violando o dever legal de oferecer trabalho e pagamento enquanto o contrato estiver ativo. A magistrada afirmou que a situação afronta a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

“Tal conduta configura ato ilícito do empregador, que abusa de seu poder diretivo e descumpre sua principal obrigação contratual: a de dar trabalho e a correspondente contraprestação”, registrou a sentença.

Condenação inclui diversas verbas trabalhistas

Além da indenização por danos morais, a fundação foi condenada a pagar:

  • Salários retroativos entre dezembro de 2021 e outubro de 2023
  • Diferenças de 13º salário e férias
  • FGTS com multa de 40%
  • Aviso-prévio proporcional

A base de cálculo adotada foi a média salarial da médica antes do afastamento das escalas. Ainda cabe recurso da decisão.

📄 Processo nº 0000374-90.2025.5.10.0016

Fonte: TRT10