O supermercado foi condenado pela 5ª Vara Cível de Campo Grande a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais a uma cliente que sofreu queda dentro do estabelecimento. A decisão, assinada pelo juiz Wilson Leite Corrêa, reconheceu falha na prestação de serviço e fixou os valores com base na gravidade das sequelas deixadas pelo acidente.
Acidente ocorreu próximo ao caixa
O caso aconteceu em 29 de junho de 2022. A consumidora escorregou em um líquido viscoso e transparente derramado no chão, próximo aos caixas do supermercado. A queda causou fratura no punho e comprometimento parcial e permanente de sua capacidade funcional.
Em decorrência das lesões, a cliente alegou que ficou impossibilitada de realizar atividades básicas do dia a dia, como autocuidados e tarefas domésticas.
Pedido de indenização e pensão
A autora entrou com ação pedindo indenização por danos morais e pensão mensal diante da incapacidade gerada. A Justiça atendeu parcialmente o pedido, fixando:
- Pensão vitalícia de 50% do salário-mínimo vigente
- Indenização de R$ 8 mil por danos morais
Supermercado alegou culpa da vítima
Em sua defesa, o supermercado afirmou que não teve culpa no ocorrido e alegou que a responsabilidade seria exclusiva da vítima. Também sustentou que não houve danos passíveis de indenização.
No entanto, o juiz considerou que o acidente foi comprovado com boletim de ocorrência, fotografias, laudos médicos e perícia técnica. A sentença também destacou que o supermercado não apresentou provas para afastar sua responsabilidade, como imagens de câmeras ou testemunhos de funcionários.
Responsabilidade objetiva reconhecida
O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
“A ausência de medidas preventivas e de provas capazes de afastar a responsabilidade torna o réu objetivamente responsável pelo acidente”, afirmou o juiz na sentença.
📄 Fonte oficial: TJMS