A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização de um motorista de ônibus que sofreu 19 assaltos durante o exercício da profissão em Manaus (AM). A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) condenou a empresa de transporte coletivo ao pagamento de R$ 168 mil por danos morais e materiais, devido ao abalo psicológico causado pela repetida exposição à violência urbana.

Transtornos psicológicos comprovados

O trabalhador desenvolveu transtornos mentais graves, como estresse pós-traumático, síndrome do pânico, depressão e ansiedade. Ele atuou como motorista entre 2015 e 2023, e relatou que os assaltos começaram a impactar sua saúde a partir de 2017, exigindo acompanhamento médico e uso de medicamentos controlados.

Em diversos períodos, ficou afastado do trabalho por incapacidade temporária, até ser transferido para serviços internos na garagem da empresa.

Laudos e BOs confirmaram a violência

Durante o processo, o motorista apresentou boletins de ocorrência de pelo menos 15 assaltos a mão armada. A perícia médica confirmou o nexo causal entre os episódios violentos e os transtornos psiquiátricos desenvolvidos, o que reforçou o dever de reparação da empresa.

Decisão de 2ª instância aumentou valor

A decisão inicial da 6ª Vara do Trabalho de Manaus determinou o pagamento de R$ 159 mil em indenizações. No entanto, ambos os lados recorreram, e a 1ª Turma do TRT-11 decidiu:

  • Negar o pedido da empresa para redução das indenizações;
  • Aceitar parcialmente o recurso do trabalhador, elevando a indenização por danos materiais para R$ 138 mil;
  • Determinar o pagamento de salários do período de afastamento e da indenização pelo período de estabilidade previdenciária.

Responsabilidade do empregador

A relatora do caso, desembargadora Eulaide Lins, destacou que a empresa tem o dever de garantir medidas de segurança e proteção à saúde mental dos trabalhadores. Segundo ela, o número de assaltos e as consequências emocionais configuram responsabilidade clara do empregador.

“É inegável o dever de indenizar diante dos assaltos violentos que provocaram doenças e sequelas psicológicas”, afirmou a magistrada.

O motorista permanece sob tratamento e continua afastado das atividades de direção de veículos.

📄 Processo nº 0000446-17.2024.5.11.0006

Veja mais notícias do Brasil em O TEMPO