Chamado de "morcego", "preguiçoso", "mala", "lerdo" e até "cara de pedra" por colegas de trabalho, um auxiliar de logística de Brasília será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. As ofensas eram feitas no rádio da empresa, diante de outros funcionários, e levaram a Justiça do Trabalho a reconhecer que houve humilhação no ambiente profissional.
Ofensas repetidas e falta de providência
O caso foi julgado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília, no processo 000005-20.2025.5.10.0009. A decisão considerou que o trabalhador teve sua honra e dignidade feridas, e que a empresa falhou ao não tomar medidas para conter os abusos, mesmo possuindo canal de denúncia interno.
Segundo uma testemunha, o trabalhador tentou relatar os ataques, mas foi desencorajado por um líder que pediu para “abafar o caso”.
Juiz fala em “agressões de baixíssimo calão”
Para o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, os apelidos ofensivos ultrapassaram o limite do aceitável: “Não tem cabimento, no atual estágio de desenvolvimento da sociedade, a forma de tratamento dispensada, ainda que tenha sido por colegas”, afirmou na sentença.
Empresa também foi condenada por feriados não compensados
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais por trabalho em feriados, sem a folga extra exigida pela convenção coletiva. A compensação indevida ocorreu ao longo de todo o contrato de trabalho, entre abril de 2023 e maio de 2024.
Demais pedidos foram negados
O trabalhador também pedia adicional de periculosidade, pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e reconhecimento de acúmulo de função. Mas o juiz rejeitou esses pedidos, por falta de provas e com base em laudos técnicos.
Decisão reforça o direito à dignidade no trabalho
Ao fixar o valor da indenização, o juiz destacou que a reparação tem um caráter pedagógico: serve como alerta para que empresas não tolerem práticas que exponham seus funcionários ao ridículo ou ao constrangimento.