A Justiça de São Paulo reconheceu que o direito à isenção do IPVA para pessoas com deficiência (PCD) deve retroagir à data do pedido administrativo, mesmo que o benefício só tenha sido concedido anos depois.

Benefício só começou a valer em 2024

Um morador da capital paulista com deficiência física moderada havia solicitado a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dezembro de 2022, mas o Estado só reconheceu o benefício a partir de janeiro de 2024, após a perícia do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).

Decisão reconhece direito retroativo

Na sentença, a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo destacou que o ato de concessão de isenção tem natureza declaratória, ou seja, não cria um novo direito, apenas reconhece um direito já existente. Por isso, deve retroagir à data do protocolo.

“Preenchidos os requisitos legais, o ato de concessão da isenção possui natureza declaratória e não constitutiva, devendo retroagir à data do protocolo do pedido”, escreveu a juíza Alexandra Fuchs de Araújo.

Fazenda tentou evitar condenação

A Fazenda do Estado de São Paulo alegou que reconheceu o direito ao benefício após a ação ser ajuizada e, por isso, não haveria mais interesse no processo. A tese, no entanto, foi rejeitada pela magistrada, que manteve o julgamento do mérito.

Dano moral foi negado

O autor também havia solicitado indenização por danos morais, o que foi negado pela juíza. Ela entendeu que a situação não configurava sofrimento emocional indenizável.

O autor da ação foi representado pelo advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada.

Processo: 1005710-48.2025.8.26.0053