A Justiça de São Paulo determinou que aplicativos e plataformas digitais, como Uber, iFood, Amazon e outros, forneçam dados de cadastro, endereço e meios de pagamento de usuários devedores em processos de cobrança judicial.
Determinação judicial para quebra de sigilo
A decisão foi proferida pela juíza Lucia Helena Bocchi Faibicher, da 1ª Vara Cível da Comarca da Lapa/SP, após tentativas frustradas de localização de bens pelo sistema Sisbajud.
A autora do processo solicitou a medida alegando que outros meios já haviam sido esgotados. Com isso, foram expedidos ofícios a empresas como:
- Uber
- iFood
- Spotify
- Netflix
- Rappi
- Magazine Luiza
- Amazon
- Americanas
Essas plataformas deverão informar:
- Se o devedor possui conta ativa;
- Data de cadastro e endereço informado;
- Dados dos meios de pagamento usados, como número de cartão, CPF e endereço do titular.
Precedentes e uso da tecnologia
Casos semelhantes já foram registrados em São Paulo e no Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia autorizado a consulta a dados dessas plataformas para localizar devedores de mensalidades escolares, após a falha dos sistemas convencionais como Infojud e Renajud.
Em decisão recente, o desembargador Afonso Bráz destacou que “as pessoas hoje consomem majoritariamente por meio digital” e que aplicativos armazenam informações valiosas para execuções judiciais.
Decisão visa dar efetividade às execuções
O uso de dados digitais tem sido considerado uma ferramenta eficaz para garantir o cumprimento das sentenças, especialmente em casos em que o devedor tenta se esconder do sistema financeiro tradicional.
Processo: 0012495-64.2023.8.26.0004