O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (25) que é válida a prova obtida a partir de celular deixado por suspeito na cena do crime, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão, tomada por unanimidade, tem repercussão geral e passa a valer como referência para casos semelhantes em todo o país.
Entendimento do STF
De acordo com a tese fixada no Tema 977 da repercussão geral, a perícia no celular é permitida quando o aparelho é encontrado fortuitamente no local do crime, desde que os dados acessados estejam relacionados ao delito em questão e não envolvam conteúdos particulares alheios à investigação.
O acesso aos dados, nesses casos, não precisa de ordem judicial, mas a autoridade policial deve justificar posteriormente à Justiça o motivo do acesso.
Limites para o uso da prova
O STF delimitou que os dados coletados devem servir apenas para esclarecer a autoria do crime relacionado ao abandono do aparelho. Não é permitido utilizar informações privadas ou que não tenham ligação com o delito.
Já nos casos em que o celular é apreendido com o suspeito presente, como em prisões em flagrante, o acesso aos dados continua condicionado a autorização judicial ou consentimento expresso do dono.
Caso concreto
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, envolvendo o Ministério Público do Rio de Janeiro. O caso tratava de um homem que foi identificado pela polícia após deixar seu celular cair durante um roubo. Condenado em primeira instância, ele foi absolvido pelo TJ-RJ, que considerou ilegal o acesso ao conteúdo do aparelho. O STF, no entanto, reverteu a decisão e validou a prova.
Tese fixada
- 1.1. Celular encontrado por acaso pode ser acessado sem autorização judicial para fins de apuração do crime, com posterior justificativa;
- 1.2. Se apreendido com o suspeito, o acesso exige autorização judicial ou consentimento expresso;
- 2. A polícia pode preservar os dados antes da autorização, justificando posteriormente;
- 3. A decisão só vale para casos futuros, exceto os pedidos já feitos até o encerramento do julgamento.
A decisão reforça o equilíbrio entre o combate ao crime e o respeito aos direitos fundamentais, como a privacidade e a proteção de dados pessoais.