Uma agência de publicidade foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais e restituir valores cobrados indevidamente por um prêmio que nunca foi entregue. A sentença é do juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, do Juizado Especial da Comarca de São José do Campestre (RN).
Segundo o processo, o proprietário de uma lanchonete recebeu convite da agência para participar do evento “Destaques do Ano – Prêmio Top Master”, mediante pagamento de R$ 288,00. O valor garantiria um kit com troféu, certificado e placa de homenagem, que seria entregue no evento ou posteriormente, no endereço do cliente.
Impossibilitado de comparecer, o empresário optou por receber o kit em casa, quitando o valor via Pix. No entanto, mesmo após várias tentativas de contato, a agência não entregou os itens prometidos nem devolveu o valor. A empresa também não compareceu à audiência judicial, mesmo devidamente citada.
Para o juiz, ficou comprovado o descumprimento do contrato e a violação dos direitos do consumidor. “O autor alimentou legítima expectativa quanto ao recebimento do kit, que representava uma forma de divulgar seu negócio. A frustração dessa expectativa ultrapassa o mero aborrecimento e justifica o dano moral”, destacou o magistrado.
A sentença determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e a devolução dos R$ 288,00 pagos pela premiação não entregue.
Fonte: TJ-RN / Número do processo: não informado na decisão publicada.
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