Uma servidora pública será indenizada após ter sua progressão funcional frustrada por erro no certificado de pós-graduação. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que fixou o pagamento de R$ 20.334,72 por lucros cessantes e R$ 8 mil por danos morais.
A autora do processo concluiu o curso de pós-graduação em fevereiro de 2019 e precisava do certificado para protocolar seu pedido de progressão em agosto daquele ano. Ao receber o documento, no entanto, constatou que ele continha datas erradas sobre o período de realização do curso.
Apesar de várias tentativas administrativas, incluindo ligações e solicitações formais, a instituição de ensino se recusou a corrigir o erro, alegando que as informações estavam corretas por causa de um suposto recadastramento no sistema do Ministério da Educação (MEC).
Somente após uma decisão liminar, em março de 2020, a servidora obteve o certificado adequado. A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, afirmou que a falha causou prejuízos financeiros e emocionais à aluna, pois ela teria recebido um aumento salarial superior a R$ 2,7 mil por mês com a progressão.
O TJMT entendeu que a responsabilidade da instituição é objetiva e que o caso ultrapassou os limites do mero aborrecimento. A indenização por danos morais foi reduzida de R$ 15 mil para R$ 8 mil, com a justificativa de que esse valor é suficiente para reprimir condutas semelhantes no futuro.
Fonte: TJ-MT / Número do processo: 1003217-50.2020.8.11.0002
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