O governo federal publicou nesta segunda-feira (14) a Instrução Normativa nº 152/2025, que muda as regras para seleção de famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A medida, assinada pelo presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi divulgada no Diário Oficial da União.

As novas regras valem para todos os projetos de assentamento criados pelo Incra, incluindo os ambientalmente diferenciados, como os de desenvolvimento sustentável (PDS) e os florestais (PAF).

Quem tem prioridade na seleção?

Segundo a norma, terão prioridade no ingresso ao programa:

  • Desapropriados do imóvel usado para o assentamento;
  • Trabalhadores que atuavam no imóvel desapropriado (assalariados, parceiros ou posseiros);
  • Trabalhadores rurais removidos por demarcações, barragens ou unidades de conservação;
  • Trabalhadores sem terra em situação de vulnerabilidade, cadastrados no CadÚnico;
  • Vítimas de trabalho análogo à escravidão;
  • Ocupantes de áreas muito pequenas, sem viabilidade econômica.

Como será feita a pontuação?

A classificação das famílias será feita com base em critérios objetivos, com pontuação máxima de 110 pontos. Veja alguns critérios:

  • Tamanho da família e força de trabalho: até 20 pontos;
  • Tempo de residência no município: até 20 pontos;
  • Família chefiada por mulher: 10 pontos;
  • Participação em acampamentos: até 20 pontos;
  • Tempo de atividade agrária: até 20 pontos;
  • Renda familiar: até 10 pontos;
  • Capacitação ambiental ou experiência com agricultura sustentável: até 5 pontos.

Quem está proibido de participar?

Não poderá se inscrever quem:

  • For servidor público em cargo remunerado (salvo exceções como professores e agentes de saúde);
  • Já foi beneficiado em outro programa agrário e abandonou sem justificativa;
  • For proprietário rural (com algumas exceções);
  • For sócio de empresa, salvo se for Microempreendedor Individual (MEI);
  • Tiver renda não agrária superior a três salários mínimos mensais.

Inscrição e seleção

As inscrições serão abertas por edital, com no mínimo 15 dias de prazo. Elas poderão ser feitas pela Plataforma de Governança Territorial (PGT), presencialmente nas unidades do Incra ou nos municípios onde ficarão os assentamentos.

Após o período de inscrição, haverá publicação da lista preliminar, prazo de recurso e divulgação da relação final das famílias beneficiárias.

Cadastro de acampados e manifestação de interesse

Famílias em acampamentos rurais também poderão ser cadastradas pelo Incra. Além disso, qualquer interessado poderá registrar uma “manifestação de interesse” no programa, indicando até três municípios onde deseja ser assentado. Isso não garante vaga, mas serve para orientar a criação de novos projetos.

A íntegra da Instrução Normativa nº 152 está disponível no site do Diário Oficial da União.

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