O Ministério da Educação publicou a Portaria nº 506, de 10 de julho de 2025, regulamentando a oferta de cursos de graduação a distância pelas Instituições de Educação Superior (IES), conforme previsto no Decreto nº 12.456/2025. As novas regras foram divulgadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).

A normativa define critérios para a formação acadêmica e atuação do corpo docente, além das atribuições de mediadores pedagógicos, tutores e responsáveis pelos Polos EaD. Também traz exigências relacionadas às atividades presenciais, materiais didáticos, plataformas digitais e ao funcionamento dos polos.

Quem pode atuar como docente nos cursos EaD?

Professores dos cursos semipresenciais ou a distância deverão ter pós-graduação, preferencialmente mestrado ou doutorado. Cada função — como coordenador, professor regente ou conteudista — possui atribuições específicas que garantem o alinhamento com o projeto pedagógico.

Mediadores, tutores e polos também têm novas regras

Os mediadores pedagógicos precisarão ter graduação na área de atuação e, preferencialmente, pós-graduação. Já os tutores só poderão desempenhar funções administrativas, sem mediação pedagógica. Os responsáveis pelos polos EaD devem garantir o suporte acadêmico, estrutural e tecnológico necessário.

Atividades presenciais obrigatórias e avaliações

Algumas atividades formativas, como extensão, estágios e práticas de laboratório, deverão ocorrer presencialmente. Cada unidade curricular EaD precisa durar no mínimo dez semanas e incluir pelo menos uma avaliação presencial — inclusive as substitutivas e de recuperação.

Critérios para materiais didáticos e plataformas digitais

A IES deve utilizar materiais atualizados, acessíveis e compatíveis com os objetivos pedagógicos do curso. Também é obrigatória a oferta de plataformas digitais completas, com ambiente virtual de aprendizagem, videoconferência e acervo digital.

Criação e funcionamento dos polos EaD

As instituições poderão criar novos polos por ato próprio, desde que respeitem os limites anuais fixados nos anexos da portaria. Faculdades com conceito institucional 5, por exemplo, poderão abrir até 30 polos por ano. Universidades com conceito 5 poderão chegar a 60 novos polos anuais.

Todos os polos deverão ter estrutura física e tecnológica compatível com os cursos ofertados. A criação, alteração de endereço e extinção dos polos devem ser registradas no sistema e-MEC em até 60 dias.

Prazos para adaptação

As IES terão até maio de 2027 para se adequar integralmente às novas regras. Porém, os cursos criados após a publicação do decreto já devem seguir a portaria imediatamente.

Confira a íntegra da Portaria MEC nº 506/2025 no site do Diário Oficial da União.

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