A Justiça Federal condenou uma fábrica de cosméticos de Carazinho (RS) a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por benefícios pagos em razão de uma explosão que matou três funcionários e feriu outros cinco. O acidente ocorreu em abril de 2022 durante a produção de esmaltes com uso de substâncias inflamáveis.

A sentença foi proferida pelo juiz César Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho, e publicada no dia 7 de julho. O magistrado entendeu que houve negligência da empresa ao não garantir condições mínimas de segurança no ambiente de trabalho.

Acidente com produtos inflamáveis

De acordo com a ação do INSS, os trabalhadores estavam transferindo tolueno – substância altamente inflamável – entre recipientes quando ocorreu a explosão. Três pessoas morreram no local e outras cinco ficaram feridas.

O Instituto alegou que precisou arcar com pensões por morte e auxílios-doença, e pediu o reembolso por meio de uma ação regressiva, prevista em lei para casos de acidentes de trabalho causados por descumprimento de normas de segurança.

Laudos apontaram falhas graves

O relatório da perícia técnica confirmou as conclusões da Superintendência Regional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho: o local não contava com sistema de ventilação adequado, e os equipamentos usados não tinham certificação Ex, obrigatória para áreas com risco de explosão.

Além disso, os funcionários não receberam treinamento formal para manipular produtos químicos perigosos, o que aumentou o risco da operação. “Ficou evidente a presença de equipamentos que a qualquer momento poderiam iniciar tal evento”, afirmou o perito judicial.

Empresa descumpriu normas de segurança

A sentença destaca que a empresa descumpriu diversas exigências da Norma Reguladora nº 20 (NR-20), que trata do trabalho com inflamáveis. Apesar de alegar que cumpria todas as obrigações legais, a fábrica não conseguiu provar que adotava medidas de segurança adequadas.

Para o juiz, a negligência da empresa justifica a condenação: “Cabe ao Estado intervir para proteger o trabalhador – parte hipossuficiente na relação – mediante normas obrigatórias de segurança no trabalho”, afirmou.

A empresa foi condenada a ressarcir o INSS por todos os valores já pagos aos segurados acidentados e também pelos benefícios futuros relacionados ao acidente. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Confira a íntegra da decisão no site do TRF4.

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