"A contenção física deve ser usada pelo menor tempo possível", alertou a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública ao condenar o Distrito Federal a indenizar em R$ 10 mil uma mulher com transtorno bipolar que ficou mais de 24 horas amarrada no Hospital São Vicente de Paula, em 27 de agosto de 2023.

Segundo o processo, a paciente buscou atendimento durante uma crise psicótica e foi submetida à contenção mecânica prolongada, sem reavaliações clínicas a cada 30 minutos – exigência dos protocolos da Secretaria de Saúde. O prontuário também não registrou tentativas de medidas alternativas antes de imobilizá-la.

A defesa do DF alegou que a contenção se justificava pelo comportamento agressivo da paciente e que os medicamentos seguiam o protocolo. O juízo, porém, apontou violação das diretrizes de cuidado e falta de justificativa clínica para manter a imobilização por mais de um dia, o que resultou em lesões nos pulsos e constrangimento psicológico.

Na sentença, a magistrada enfatizou que a paciente, “ao procurar auxílio especializado, teve seu direito à dignidade violado por atendimento que descumpriu regras básicas de segurança e humanidade”. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

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