Um vídeo que viralizou nas redes sociais ao mostrar um "chá revelação de traição" não será removido da internet. A decisão é do juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá (RS), que indeferiu o pedido de liminar feito pelo homem exposto nas imagens. O caso tramita em segredo de Justiça.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o evento ocorreu em 9 de julho, na cidade de Quinze de Novembro. Durante a comemoração, a esposa do autor revelou supostas traições cometidas por ele, gerando grande repercussão. O vídeo alcançou mais de 33 milhões de visualizações nas redes sociais.
Na ação judicial, o homem pediu a remoção imediata de todos os conteúdos relacionados ao episódio — incluindo vídeos, fotos, áudios, memes e montagens — das plataformas digitais. No entanto, o magistrado considerou que, diante da ampla disseminação, seria inviável impedir a circulação do material nas redes.
“Não é possível, frente ao cenário apresentado, refrear toda a informação acerca dos fatos em todos os veículos de comunicação, notadamente nas redes sociais, nas quais as mídias originalmente veiculadas pela parte ré já possuem abrangência capilarizada”, afirmou o juiz em sua decisão.
O magistrado também ressaltou que o próprio autor da ação já havia se manifestado publicamente sobre o episódio, demonstrando consciência das consequências. Destacou ainda que, embora seja possível discutir futuramente eventual abuso de direito, esse debate não justifica a censura no estágio atual do processo.
O juiz citou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o direito ao esquecimento, reforçando que medidas de exclusão de conteúdo só são cabíveis em situações excepcionais. Em regra, violações de direitos da personalidade devem ser tratadas por meio de indenização, não de censura.
Com o indeferimento da liminar, a mulher será citada para apresentar defesa e, posteriormente, o autor deverá se manifestar, conforme o Código de Processo Civil.
📄 Fonte: TJRS
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