Uma mulher que solicitava que seu ex-companheiro pagasse pensão alimentícia para o cachorro do casal teve o seu pedido rejeitado pela justiça. O recurso foi negado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (17) e manteve o entendimento anterior da 7ª Vara Cível de Santo André, que já havia negado o pedido em primeira instância.

O animal de estimação havia sido adquirido conjuntamente durante o relacionamento do casal. Após o término da união, o cachorro permaneceu sob a guarda da mulher, que recorreu à Justiça alegando não ter condições financeiras para manter todos os cuidados necessários ao bem-estar do pet.

A desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, relatora do recurso, explicou que, apesar da proteção jurídica que os animais merecem, não é possível equipará-los a sujeitos de direito para fins de pensão alimentícia.

"Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação", declarou a desembargadora em sua fundamentação.

A magistrada afirmou ainda que "as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal".

A decisão que negou o pedido foi unânime entre os desembargadores que participaram do julgamento. Além da relatora, os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo também votaram pela manutenção da sentença de primeira instância.