Uma empresa de home care foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais aos pais de um adolescente de 16 anos que faleceu por asfixia, após falha na assistência médica domiciliar no Distrito Federal. A decisão é da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF e ainda prevê o ressarcimento de R$ 8.650,00 em danos materiais pelos custos do velório e cremação.
O paciente, portador de uma doença rara que afetava os nervos cranianos, dependia de ventilação mecânica desde o nascimento. O serviço de atendimento domiciliar havia sido determinado judicialmente para garantir sua convivência familiar.
No dia 26 de julho de 2022, a empresa Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar LTDA escalou uma técnica de enfermagem para o plantão diurno. Segundo a sentença, a profissional notou deslocamento da cânula da traqueostomia, mas não tomou providências, ausentando-se do quarto para almoçar. A mãe do jovem percebeu a emergência e iniciou manobras de reanimação até a chegada do Corpo de Bombeiros, mas o adolescente já estava sem vida.
A empresa alegou que não houve negligência e que o contrato previa a presença contínua de um cuidador familiar. Contudo, a técnica relatou em juízo que não tinha experiência com ventilação mecânica e que havia sido instruída a apenas observar o paciente.
Para a Justiça, ficou comprovado por laudo e imagens que o óbito decorreu de asfixia e que houve falha grave na prestação do serviço. A sentença destacou que a responsabilidade objetiva da empresa se aplica aos atos de seus funcionários no exercício do trabalho.
Cada um dos genitores receberá R$ 200 mil por danos morais. A decisão é passível de recurso. O processo corre em segredo de justiça.