O Diário Oficial da União publicou a Lei nº 15.174, de 22 de julho de 2025, que institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV) em todo o país.
O HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo, podendo causar verrugas genitais e estar associado a diferentes tipos de câncer, como de colo do útero, ânus e pênis. A lei traz diretrizes e ações integradas para prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento clínico, com foco na ampliação do acesso à vacinação e ao cuidado integral no SUS.
Ações previstas na política:
- Prevenção: vacinação contra o HPV;
- Diagnóstico: inclui exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia e testes moleculares;
- Tratamento: opções domiciliares e ambulatoriais;
- Acompanhamento clínico dos parceiros das pessoas infectadas.
Diretrizes da política nacional incluem:
- Desenvolver ações e debates entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa;
- Divulgar as formas de prevenção do HPV e câncer de colo do útero e pênis;
- Ampliar o acesso à informação e à vacinação para crianças, adolescentes e adultos;
- Fortalecer as ações de diagnóstico, notificação e pesquisa científica;
- Incentivar o acesso universal à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pessoas com HPV.
A vacinação segue como principal medida preventiva e já está disponível gratuitamente pelo SUS para crianças, adolescentes e diversos grupos prioritários. De acordo com a Agência Senado, mais de 90% dos casos de câncer de colo do útero poderiam ser evitados com a imunização adequada.
A Lei nº 15.174/2025 entra em vigor 90 dias após a publicação e representa um avanço na política pública de saúde, garantindo recursos e ações permanentes contra o HPV em todo o território nacional.
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Fonte: Diário Oficial da União, publicado em 23/07/2025.