Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado por assédio sexual contra uma cabo trans durante um curso de formação em uma escola da força naval, no Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, que aplicou pena de um ano de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional (sursis) por dois anos.

O crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, quando o suboficial, então comandante de Companhia, abordou a militar e disse: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A fala fazia alusão ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos em uma fragata, em 2011.

O episódio desencadeou uma crise de ansiedade grave na vítima, que precisou de atendimento médico e psicológico. O caso foi reportado à comandante da militar, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante o processo, a cabo relatou ter se sentido constrangida e ameaçada pela abordagem, destacando o ambiente hierarquizado e disciplinado das Forças Armadas. Testemunhas confirmaram a mudança de comportamento da vítima após o ocorrido, embora não tenham presenciado diretamente a conversa.

O réu negou o assédio, alegando ter apenas cumprimentado a militar e pedido desculpas por possível uso de pronome inadequado. No entanto, a juíza Mariana Aquino considerou as provas consistentes, destacando o depoimento da vítima e os sintomas físicos e psicológicos apresentados após o fato.

A magistrada ressaltou o preconceito de gênero embutido na conduta do réu, que insistiu em usar pronomes masculinos para se referir à cabo trans durante o interrogatório. A decisão também citou a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil.

Além da pena, o suboficial deverá apresentar certificado de conclusão do curso online gratuito “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, disponível no portal Saberes, do Senado Federal.

A defesa pode recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Fonte: STM

➤ Acompanhe mais notícias sobre Justiça e Direitos Humanos