A Justiça Federal no Acre suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impunha restrições a pessoas trans, incluindo a proibição do bloqueio hormonal para crianças e adolescentes em processo de mudança de gênero. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumenta não haver evidências científicas nas orientações presentes no documento da entidade médica.
Publicada em abril, a Resolução no 2.427/25 aumenta a idade de 16 para 18 anos para o início de hormonização e cirurgias de transição com efeito esterilizador. De acordo com o MPF, a determinação da entidade médica não levou em conta um debate amplo com diversos representantes da sociedade civil e pesquisadores.
Um dos pontos criticados pelo juiz Jair Araújo Facundes, a partir da ação movida pelos procuradores, foi a criação de um “cadastro” de pacientes trans, o que é considerado incompatível com o direito à privacidade, intimidade e dignidade humana.
“O objetivo de que pessoas sejam monitoradas pelo Estado atrita com a ideia de dignidade humana e traz consigo a presunção de quem assim propõe não é bem-intencionado, não possui honestidade intelectual e por isso não deve ser levado a sério”, afirma o magistrado.
A partir dessa decisão, os médicos devem seguir a Resolução 2.265/19, que é mais aberta aos direitos das pessoas trans no que se refere ao tratamento médico. O CFM ainda não se manifestou sobre a decisão.