Porto Alegre — A Justiça Federal proibiu uma rede nacional de farmácias de oferecer serviços médicos por telemedicina no Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pela juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, em ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (CREMERS).

De acordo com a sentença, publicada em 21 de julho de 2025, a empresa realizava, por meio de plataformas digitais, a oferta de consultas médicas com descontos, exames e até atendimento 24h em áreas como pediatria, clínica geral e psicologia. O CREMERS alegou que a prática desrespeita o Código de Ética Médica e configura venda casada, além de ferir as normas sobre prestação de serviços médicos no país.

“Para a prestação de serviços médicos por telemedicina, é necessário o registro da empresa no Conselho Regional de Medicina”, destacou a magistrada. Segundo ela, o objeto social da farmácia também não permite esse tipo de serviço, o que torna a prática ilegal.

Em novembro de 2023, a Justiça já havia concedido liminar impedindo a continuidade da oferta, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão agora se torna definitiva, após confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A empresa alegou que os atendimentos eram prestados por profissionais devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina e que não se tratava de plano de saúde. Ainda assim, o juízo entendeu que a atuação era irregular e determinou a suspensão definitiva da prática.

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