A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que terá que autorizar a importação de prótese hipoalergênica a uma paciente com alergia a metais presentes em implantes nacionais.
Paciente teve reação grave após cirurgia com prótese nacional
A autora foi submetida a uma artroplastia total do joelho esquerdo em 2019, mas desenvolveu fortes dores, inchaço e instabilidade no membro operado. Após exames, descobriu-se que ela apresentava hipersensibilidade aos metais utilizados na prótese, o que levou à retirada do implante e à colocação de um espaçador ortopédico com antibiótico.
Com a persistência dos sintomas e o laudo comprovando a alergia, os médicos recomendaram a colocação de uma prótese hipoalergênica importada. No entanto, a Anvisa negou o pedido de importação, o que levou a paciente a ingressar com ação judicial.
Anvisa recorreu, mas Justiça manteve direito à prótese importada
A sentença favorável à paciente foi proferida pela 1ª Vara Federal de Piracicaba (SP), e a Anvisa apelou ao TRF3, alegando que a importação exigia parecer técnico devido à ausência de registro da prótese no Brasil.
No julgamento da Apelação Cível 5002381-76.2020.4.03.6109, o desembargador Marcelo Saraiva considerou que o uso da prótese era estritamente pessoal e não envolvia riscos à saúde pública ou à coletividade, diferentemente de medicamentos experimentais.
“A importação da prótese não pode ser comparada à medicação sem regulamentação no mercado brasileiro que poderia causar riscos à população”, afirmou o relator.TRF3 reafirma direito à saúde e tratamento individualizado
A decisão reafirma o direito do paciente a tratamentos individualizados e a autonomia médica na escolha de materiais adequados, sobretudo em casos de reações adversas comprovadas.
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Fonte: TRF3