O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.181/2025, que altera o Código Penal e outras legislações para endurecer as penas aplicadas aos crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados em serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, telefonia e internet.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/7), também atinge os casos de interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações e transmissão de dados, que vêm crescendo nos últimos anos, especialmente com o roubo de cabos de cobre em grandes cidades.
O que muda com a nova lei
- Furto de fios, cabos e equipamentos: pena passa a ser de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
- Roubo dos mesmos materiais: pena vai de 6 a 12 anos e multa, com agravantes caso o crime comprometa serviços públicos essenciais.
- Receptação: quem adquirir, transportar ou revender fios e cabos de origem criminosa poderá ter pena dobrada.
- Interrupção de serviços: se causada por dano, roubo ou furto de equipamentos, a pena também será dobrada em caso de calamidade pública.
A legislação inclui ainda mudanças na Lei Geral de Telecomunicações, prevendo punição a concessionárias e autorizadas que utilizarem fios ou equipamentos que saibam ser fruto de crime. Essas empresas poderão perder a concessão e responder administrativamente.
Objetivo é combater crimes que afetam serviços essenciais
A motivação da nova legislação é coibir o crescente número de crimes que envolvem furto e receptação de cabos de energia e internet, que causam prejuízos à população, paralisação de hospitais, escolas e serviços de emergência.
De acordo com o texto, caberá à Anatel e à Aneel regulamentar como as empresas poderão ter atenuação de penalidades administrativas em casos de interrupção dos serviços por causa desses crimes.