O Governo Federal vai repassar R$ 25 milhões em caráter emergencial para ações de assistência social voltadas ao acolhimento de migrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade. Os recursos contemplam 28 municípios e 6 estados, segundo a Portaria MDS nº 1.103/2025, publicada nesta terça-feira (29/7) no Diário Oficial da União.

O repasse será feito em parcela única, referente a seis meses de atendimento, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos estaduais e municipais. A medida tem como foco regiões que receberam ou receberão pessoas oriundas de fluxos migratórios causados por crises humanitárias.

Municípios e estados contemplados

Veja a lista completa das cidades que receberão os recursos federais:

Estado Município Quantidade de pessoas atendidas Valor (R$)
RS Antônio Prado 106 R$ 254.400,00
MS Corumbá 345 R$ 828.000,00
AM Estado do Amazonas 375 R$ 900.000,00
PB Estado da Paraíba 720 R$ 1.728.000,00
RR Estado de Roraima 250 R$ 600.000,00
SP Estado de São Paulo 330 R$ 792.000,00
RS Erechim 1.000 R$ 2.400.000,00
RS Ijuí 229 R$ 549.600,00
BA Lauro de Freitas 408 R$ 979.200,00
SC Maravilha 600 R$ 1.440.000,00
RR Pacaraima 650 R$ 1.560.000,00
PR Paraíso do Norte 121 R$ 290.400,00
RS Pinheirinho do Vale 270 R$ 648.000,00
RS Porto Alegre 1.000 R$ 2.400.000,00
PA Santarém 200 R$ 480.000,00
SC Seara 300 R$ 720.000,00
RS Santo Ângelo 368 R$ 883.200,00
RS São Leopoldo 600 R$ 1.440.000,00
MG São Sebastião do Oeste 85 R$ 204.000,00
PI Teresina 350 R$ 840.000,00
PA Belém 600 R$ 1.440.000,00
MG Belo Horizonte 350 R$ 840.000,00
RS Siberi 60 R$ 144.000,00
RS Trindade do Sul 229 R$ 549.600,00
RS Frederico Westphalen 198 R$ 475.200,00
PR Francisco Alves 350 R$ 840.000,00
RS Serafina Correa 183 R$ 439.200,00
RS Lajeado 165 R$ 396.000,00

O total previsto para os repasses é de R$ 25.060.800,00, com atendimento estimado de 10.442 pessoas.

Orientações e prazos

Os municípios terão até 30 dias para enviar um plano de ação à Secretaria Nacional de Assistência Social. Caso contrário, deverão devolver integralmente os recursos. A prestação de contas seguirá as normas da Lei Orgânica da Assistência Social.

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