Uma viagem internacional que deveria durar menos de 24 horas se transformou em um verdadeiro teste de paciência para uma aposentada, moradora do Espírito Santo. O trajeto de Vitória a Boston (EUA), inicialmente planejado para o dia 26 de julho de 2023, só foi concluído na noite do dia 28, após sucessivos atrasos, perda de conexões e falta de assistência adequada da companhia aérea.
A consumidora entrou com ação na Vara Única de Santa Teresa (ES) contra a TAM Linhas Aéreas e a Delta Airlines. O processo foi julgado parcialmente procedente em relação à TAM, que foi condenada a pagar R$ 87,48 por danos materiais — referentes a gastos com táxi, farmácia e água — e R$ 3 mil por danos morais, devido ao abalo emocional e transtornos enfrentados pela passageira.
Viagem virou uma maratona sem assistência
Tudo começou com o atraso superior a uma hora no voo da TAM de Vitória para Guarulhos, o que fez com que Iraci perdesse a conexão internacional para Boston. No aeroporto de São Paulo, ela aguardou por duas horas no balcão de atendimento, foi reacomodada apenas para o dia seguinte e encaminhada a um hotel.
O problema é que o transporte de volta ao aeroporto não foi garantido pela companhia, como prometido. Iraci teve que pagar R$ 55 em táxi do próprio bolso. Além disso, gastou com água e itens básicos de farmácia por falta de apoio durante a espera.
No dia seguinte, um novo contratempo: o voo foi novamente adiado, agora por mais de 12 horas. A conexão, que inicialmente não existia, passou a ser feita por Atlanta (EUA), onde ela enfrentou mais um atraso antes de finalmente chegar ao destino.
Decisão judicial reconheceu falha grave
Segundo a sentença do juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da comarca de Santa Teresa, ficou configurada falha na prestação de serviço, principalmente pela ausência de assistência à passageira, o que a obrigou a arcar com despesas imprevistas.
Além disso, a Justiça apontou que os sucessivos atrasos e a desorganização afetaram diretamente o bem-estar da consumidora, que ficou sem bagagem, alimentação adequada ou informações claras durante os três dias de viagem.
“As falhas ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e caracterizam dano moral indenizável, diante da frustração da legítima expectativa do consumidor”, destacou o magistrado.
A Delta Airlines firmou acordo com a autora e foi retirada do processo. A TAM, no entanto, foi condenada e deverá indenizar a passageira pelos transtornos causados.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo – Processo nº 5000348-59.2024.8.08.0044.
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