Um torcedor do Atlético será indenizado em R$ 2 mil por danos morais após enfrentar condições precárias durante o clássico entre Atlético Mineiro e Cruzeiro, ocorrido em 22 de outubro de 2023, na Arena MRV, em Belo Horizonte.

A sentença foi proferida pela juíza leiga Cristiane Maria Rossi, da 2ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, e homologada pelo juiz de direito Mauro Ferreira no processo nº 5048311-51.2025.8.13.0024.

Banheiro sem porta e visão obstruída

O torcedor alegou que o setor destinado à torcida visitante estava em condições inadequadas: banheiros sem portas, sem papel higiênico e sem sabonete. Além disso, tapumes e telas atrapalharam a visibilidade da partida.

As rés – Arena MRV, Atlético Mineiro SAF e Clube Atlético Mineiro – admitiram a retirada das portas como medida de segurança contra vandalismo, mas a Justiça entendeu que a responsabilidade era das organizadoras por garantir condições dignas de higiene e visibilidade.

Direitos do consumidor e falha no serviço

Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), a decisão destacou que os torcedores têm direito à higiene, segurança e visibilidade durante eventos esportivos. A sentença considerou que houve falha na prestação de serviços, violando direitos fundamentais como segurança, saúde e dignidade.

Sem devolução do valor do ingresso

Apesar da indenização moral, o pedido de reembolso de R$ 180 pelo ingresso foi negado. A Justiça entendeu que o torcedor assistiu à partida, cumprindo a finalidade da compra, ainda que em condições inadequadas.

Condenação solidária

Os três réus foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização, com correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic. A decisão também destacou a necessidade de prevenir futuras falhas e proteger os direitos do torcedor.

A sentença é definitiva no âmbito do Juizado Especial Cível e não prevê custas ou honorários advocatícios.

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