A Justiça Federal da Bahia negou o pedido de multa provisória feito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) contra a historiadora e artista trans Tertuliana Mascarenhas Lustosa Pereira, após uma performance polêmica realizada durante um seminário acadêmico da instituição, em outubro de 2024.
Artista rebolou no palco e mostrou as nádegas ao público
Durante o evento, Tertuliana subiu ao palco, cantou a música “Educando com o C*”, rebolou e expôs as nádegas aos presentes como parte de uma performance artística de cunho político e provocativo. A apresentação foi divulgada por ela nas redes sociais e viralizou, sendo tema de debates e de cobertura da imprensa, como na matéria publicada por O TEMPO em 2023.
Na ação, a UFMA alegou que a associação com a instituição teria causado prejuízo à sua imagem e pediu liminar que impusesse multa diária de R$ 5 mil caso a artista voltasse a usar o nome da universidade em conteúdos considerados inapropriados, incluindo vídeos nas redes sociais e na plataforma Privacy, onde comercializa material adulto.
Juiz rejeita multa por falta de provas
Em 22 de abril de 2025, o juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, argumentando que não há provas de que a artista esteja atualmente utilizando a imagem institucional da UFMA com fins promocionais ou lucrativos.
Apesar de admitir que a artista possa ter aproveitado a repercussão do caso para promover publicações e conteúdos, o magistrado concluiu que a medida cautelar solicitada carecia de base jurídica suficiente no momento.
Detalhes do processo
- Número do processo: 1024088-40.2025.4.01.3300
- Classe: Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: 3ª Vara Federal Cível da SJBA
- Assunto: Indenização por dano moral e direito de imagem
- Distribuído em: 12 de abril de 2025
- Autor: Fundação Universidade Federal do Maranhão
- Ré: Tertuliana Mascarenhas Lustosa Pereira
Próximos passos e pedido de indenização
A UFMA busca, ao final do processo, a condenação da artista ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais institucionais. A universidade informou que pretende recorrer da decisão e se manifestará apenas nos autos.
Em 17 de maio de 2025, foi expedido um mandado relacionado ao caso, recebido para cumprimento em 19/05 e posteriormente devolvido em 28/05/2025, quando houve redistribuição para andamento do processo.