Tribunal entendeu que os órgãos públicos agiram corretamente ao enterrar a vítima, cujo corpo estava em decomposição, mesmo sem notificar a família.
O que aconteceu
Uma mulher desapareceu em Suzano (SP) e seu corpo foi encontrado dias depois em uma área de mata, já em avançado estado de decomposição.
Por questões sanitárias, o corpo precisou ser enterrado rapidamente, antes que a família fosse localizada. Ainda assim, foi feita coleta de DNA para posterior identificação.
O que a família pediu
Os parentes alegaram que não puderam participar do sepultamento e processaram o Estado de São Paulo e o Município de Suzano, pedindo indenização por danos morais.
Decisão da Justiça
O pedido foi negado pela 1ª Vara Cível de Suzano e a decisão foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo o relator, desembargador Maurício Fiorito, os órgãos públicos agiram corretamente ao enterrar o corpo por motivos de saúde pública, uma vez que já havia passado o prazo legal para conservação em IML.
Por que a Justiça negou a indenização
A Justiça entendeu que não houve erro do Estado nem do município. Foi comprovado que todas as medidas legais e sanitárias foram tomadas para identificação e sepultamento.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães.
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