O governo federal acaba de lançar o Programa Alimento no Prato, uma nova iniciativa que retoma a essência do histórico Fome Zero — política pública que marcou o combate à fome nos anos 2000. A proposta é garantir que alimentos saudáveis e acessíveis cheguem à mesa de quem mais precisa, com foco na produção local, agricultura familiar e combate à insegurança alimentar.

O novo programa foi instituído pela Portaria MDA nº 29, de 7 de julho de 2025, e vai funcionar dentro da Política Nacional de Abastecimento Alimentar. A estratégia aposta no fortalecimento de feiras, sacolões, pontos de entrega direta, cooperativas e aplicativos de venda de alimentos — tudo com base na produção de quem está no campo, nas águas, nas florestas e nas periferias urbanas.

Do Fome Zero ao Alimento no Prato

Lançado em 2003, o Fome Zero ficou conhecido por criar políticas como o Bolsa Família e as compras públicas da agricultura familiar. O Alimento no Prato segue esse mesmo espírito, mas com foco especial no abastecimento local e sustentável. Em vez de apenas entregar comida, o novo programa quer estimular a economia de base comunitária e garantir acesso contínuo a alimentos saudáveis.

Quem será beneficiado

  • Agricultores familiares e cooperativas
  • Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais
  • Assentados da reforma agrária
  • População em situação de insegurança alimentar
  • Feiras agroecológicas e entidades populares

O que o programa vai fazer na prática

  • Criar e fortalecer feiras livres e sacolões populares
  • Estimular a venda direta por meio de entregas de cestas e apps
  • Usar imóveis públicos para montar pontos de abastecimento
  • Valorizar alimentos da sociobiodiversidade e da agroecologia
  • Fortalecer o papel das mulheres, jovens e comunidades tradicionais

A coordenação do programa ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com dados abertos para monitoramento da sociedade. A proposta também integra o enfrentamento aos efeitos das mudanças climáticas e busca fortalecer a soberania alimentar.

Leia a portaria completa no Diário Oficial da União

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