Uma mulher de 40 anos foi condenada por injúria racial após xingar a própria prima com uma ofensa relacionada à cor da pele. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7/7) pelo juiz Vandré Marques e Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taguatinga, no Tocantins.
O crime ocorreu no dia 27 de julho de 2020, em Ponte Alta do Bom Jesus, e a mulher foi denunciada pelo Ministério Público em dezembro de 2024. Em sua defesa, ela pediu absolvição por falta de provas. No entanto, o juiz considerou que os depoimentos da vítima, de uma testemunha ocular e de um policial militar confirmaram a intenção discriminatória da agressora.
Segundo a sentença, a ré dirigiu palavras ofensivas à vítima com base em um marcador racial, o que, segundo o magistrado, revela uma tentativa de rebaixamento com base na cor da pele.
“O conjunto probatório se mostra suficiente para sustentar a condenação da acusada”, afirmou o juiz, ao destacar que a ofensa foi reconhecida por três fontes distintas durante a instrução.
A pena foi fixada em um ano de reclusão e dez dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo da época. A reclusão foi substituída por uma pena restritiva de direitos: a acusada deverá pagar um salário mínimo a uma entidade social ainda a ser definida. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade.