A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma empresa não pode utilizar o slogan “melhor restaurante do Brasil” em suas campanhas publicitárias sem apresentar dados objetivos que comprovem tal superioridade.

O julgamento confirmou a legalidade da atuação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que já havia determinado a retirada da frase por considerar a publicidade enganosa.

Segundo o relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, a alegação de superioridade não pode ser considerada mero exagero publicitário (o chamado puffing) quando afirma uma vantagem objetiva em relação a todos os concorrentes.

“Ao se proclamar ‘o melhor restaurante do Brasil’, a empresa atribui a si uma qualidade que precisa de respaldo em dados objetivos e comprováveis”, afirmou o magistrado, com base no artigo 32, 'c', do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e no artigo 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, que veda publicidade capaz de induzir o consumidor ao erro.

Para o relator, expressões como “imbatível” ou “insubstituível” têm caráter mais subjetivo e podem ser interpretadas como autoelogios vagos. Já a frase “o melhor restaurante do Brasil” induz a uma comparação objetiva com todos os demais estabelecimentos do país.

A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos desembargadores Tasso Duarte de Melo e Carlos Alberto de Salles.

Número do processo: 1083308-68.2024.8.26.0100

Fonte oficial: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

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