A Justiça do Distrito Federal condenou o governo do DF a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma aluna da rede pública de ensino que foi vítima de abuso sexual cometido por um professor entre os anos de 2023 e 2024.
Segundo a ação, a estudante foi alvo de repetidos crimes sexuais praticados pelo docente dentro de um estabelecimento público de ensino. O caso foi denunciado à polícia e resultou em condenação criminal do professor a 10 anos de reclusão em regime fechado.
Responsabilidade objetiva do Estado
O Distrito Federal alegou que não deveria ser responsabilizado por atos praticados por servidores fora do exercício legítimo da função. No entanto, a magistrada da 4ª Vara da Fazenda Pública rejeitou os argumentos e reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal.
Na sentença, a juíza afirmou que houve falha grave no dever de guarda, proteção e custódia da aluna. “O professor deve zelar pela integridade dos estudantes sob sua responsabilidade”, pontuou, destacando a obrigação do poder público em proteger crianças e adolescentes de toda forma de violência.
Valor da indenização
O valor de R$ 100 mil foi fixado com base na idade da vítima, no ambiente escolar onde ocorreram os abusos e na duração dos atos, que se estenderam por mais de um ano. A magistrada considerou o montante adequado segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão ainda é passível de recurso.
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