A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a improcedência da ação movida por uma servidora pública de Alta Floresta, que buscava o pagamento de diferenças salariais alegadamente decorrentes de erro na conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o real, durante a implantação do Plano Real em 1994.

Na ação, a servidora sustentava que o município não aplicou corretamente os índices de conversão previstos na Lei Federal nº 8.880/1994, o que teria gerado perdas acumuladas em seus vencimentos. Ela pedia a recomposição dos valores, com correção e juros.

Falta de provas concretas

O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível de Alta Floresta, sob a justificativa de que a autora não apresentou documentos que comprovassem a suposta perda, como contracheques, planilhas comparativas ou laudos técnicos.

No julgamento do recurso, realizado em 8 de julho, a desembargadora Clarice Claudino da Silva reiterou que não houve prova individualizada do prejuízo alegado. “A parte autora limitou-se a alegar genericamente que seus vencimentos não foram corretamente convertidos para URV”, destacou.

Precedentes do STJ e legalidade dos atos

A relatora também ponderou que a conversão dos vencimentos na época seguiu diretrizes normativas válidas, e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a análise de perdas na URV deve ser feita caso a caso, com provas efetivas de dano patrimonial.

Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença de improcedência e rejeitou o pedido da servidora.

📄 Leia a decisão completa no site do TJMT.

🔗 Acompanhe outras decisões judiciais na nossa editoria de Brasil.