A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que negou o pedido de um servidor público federal para ampliar sua licença-paternidade e igualá-la à licença-maternidade de 180 dias.

O autor da ação alegou que sua esposa estava grávida de gêmeos, que nasceram prematuros e precisariam permanecer por dois meses na UTI neonatal. Diante da situação, ele solicitou uma licença ampliada para acompanhar os cuidados intensivos dos recém-nascidos e garantir apoio à família. O pedido foi negado administrativamente e, posteriormente, na Justiça.

TRF1 reafirma limite legal

Ao analisar a apelação, o desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator do processo, destacou que não há amparo legal para concessão de licença-paternidade superior ao limite previsto em lei.

“A legislação de regência prevê a concessão da licença-paternidade por um período de até 20 dias, incluída a prorrogação”, afirmou. Para o magistrado, a ausência de previsão normativa impede a intervenção do Poder Judiciário para estender esse prazo.

O relator ainda destacou que, embora os argumentos do autor tragam reflexões relevantes sobre divisão de responsabilidades parentais, a Justiça está limitada à interpretação da legislação vigente, que não prevê equiparação automática entre os períodos de licença de pais e mães.

O voto foi acompanhado por todo o colegiado da 1ª Turma.

📄 O caso está registrado no processo 1015476-46.2021.4.01.3400 e pode ser consultado no site do TRF1.

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