A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a conversão da aposentadoria proporcional de um segurado em aposentadoria por invalidez com proventos integrais. A União havia recorrido da decisão, mas o colegiado, por unanimidade, negou a apelação.

Segundo o relator, juiz federal convocado Diego Carmo de Sousa, não se aplica a prescrição de fundo de direito em matéria previdenciária, já que se trata de direito fundamental de natureza alimentar. “Não há prescrição de fundo do direito em relação à concessão de benefício previdenciário”, destacou.

Laudo médico comprovou incapacidade definitiva

A perícia judicial apontou que o autor sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e ficou incapaz definitivamente para o cargo que ocupava, sem possibilidade de readaptação profissional. O magistrado ressaltou que a doença se equipara a paralisia irreversível e incapacitante.

Benefício deve ser integral

Diante do quadro, o relator concluiu que a sentença de primeira instância deveria ser mantida, convertendo a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez, com pagamento integral dos proventos. O voto foi acompanhado por todos os membros da Turma.

Processo: 0013400-57.2007.4.01.3400

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