Uma balconista de farmácia em Florianópolis (SC) será indenizada em R$ 20 mil após sofrer três assaltos no ambiente de trabalho. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que a atividade expõe o trabalhador a risco acima do normal.

Na ação trabalhista, a empregada relatou que os assaltos ocorreram no horário de fechamento do estabelecimento, quando era comum o fluxo de dinheiro em caixa. Em um dos episódios, ela chegou a ter uma arma apontada para a cabeça e foi diagnosticada com crise de pânico, passando a usar medicamentos para ansiedade.

Decisões anteriores e medidas da empresa

O Tribunal Regional do Trabalho havia negado a indenização, entendendo que os crimes eram decorrência da insegurança pública e que a farmácia havia adotado medidas de vigilância, como instalação de câmeras. A empresa também alegou ser vítima da criminalidade.

Entendimento do TST

Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso, farmácias estão entre os estabelecimentos mais visados por criminosos, assim como postos de gasolina e lotéricas, em razão da movimentação de dinheiro e de medicamentos caros. O relator destacou que a farmácia era a única da região a funcionar até as 19h, o que aumentava o risco.

Segundo o ministro, mesmo após instalar câmeras, o local sofreu novos assaltos, o que evidencia que as medidas foram insuficientes. Dessa forma, ficou reconhecida a responsabilidade da empresa pelos danos morais causados à funcionária.

Processo: RR-0000887-15.2022.5.12.0014

📌 Confira mais notícias sobre decisões da Justiça.