As leis em vigor no Brasil garantem, em qualquer circunstância, que a mulher tenha direito a um acompanhante quando está em trabalho de parto, durante o parto ou após o procedimento. É o que garante a advogada Mérces da Silva Nunes, doutora em Direito pela PUC de São Paulo e especialista em direito médico.
“Desde 2005, os serviços de saúde estão obrigados a permitir que a parturiente tenha um acompanhante, de sua livre escolha, durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato. O acompanhante pode ser qualquer pessoa, então não há necessidade de vínculo com a parturiente”, afirma Mérces Nunes.
A advogada lembra ainda que a Lei 12.895/2013 obriga os hospitais de todo o País a exibir um comunicado, em local claro para o cidadão, que a parturiente tem direito a um acompanhante.
As duas leis, segundo Mérces Nunes, valem tanto para a rede pública quanto para a particular. “Vale tanto para partos comuns ou cesarianas”, diz a advogada.
As dúvidas vieram à tona após o assombroso caso do anestesista que estuprou uma mulher que dava à luz em São João do Meriti, no interior do Rio de Janeiro.
Giovanni Quintella Bezerra, de 31 anos, foi preso em flagrante. Ele já passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Agora, ele fica detido por tempo indeterminado, e a situação será revista em três meses.
A polícia investiga Giovanni por mais outros cinco crimes de estupro, mas esse número ainda pode aumentar. O suspeito ficará preso no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, onde ficará detido sozinho na cela.