A Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais informa que, nos anos inicias (1º ao 5º ano), o aluno está em processo de alfabetização e, por isso, não pode ser reprovado.
A repetência começa a partir do 6º ano do ensino fundamental, sendo que, do 1º ao 3º ano do ensino médio, os alunos com menos de 60% em no máximo duas disciplinas podem fazer a progressão parcial - a chamada dependência, na qual o aluno progride de série, mas faz acompanhamento e provas das disciplinas em que foi reprovado. A escola integrada é uma forma de auxílio para alunos do ensino fundamental. No ensino médio, há programas para aprofundamento de estudos.
Na capital, o gerente de educação básica da Secretaria Municipal de Educação, Paulo de Tarso, explica que o sistema de educação é organizado em ciclos de três anos para crianças (entre 6 e 8 anos de idade), pré-adolescentes (entre 9 e 11 anos) e adolescentes (entre 12 e 14 anos), e a repetência pode ocorrer somente ao final de cada fase, quando o conceito do aluno é baixo (notas D ou E). "A repetência é o ultimo caso. Não é o conceito que faz ele ficar retido, mas sua avaliação pelo conselho de classe e o contexto", conta.
Tarso explica que o boletim, institucionalizado a partir de 2009, é trimestral e padronizado para as 186 escolas da rede. "A escola tem prazo para convocar pais e, na reunião, faz a entrega do boletim. Se o pai não comparece, a orientação é que cada escola agende novo encontro com os pais". (AJ)