Diário Oficial

Bolsonaro sanciona lei que afasta grávidas do trabalho presencial na pandemia

De acordo com o texto, gestantes permanecerão a disposição para exercer suas atividades de maneira remota, sem prejuízo na remuneração

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de maio de 2021 | 10:11
 
 
 
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus.

A sanção da lei a Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13.

O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração".

O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para "exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".

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